Nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) aprovado pela Lei nº 93/2021 de 20/12 passou a ser obrigatório, a realização da ação de formação (whistleblowing system) para entidades públicas e privadas, com mais de 50 trabalhadores, havendo lugar a coimas em caso de incumprimento, que podem ascender a 250.000€. Esta formação tem como objetivos: Identificar a proteção do denunciante e do denunciado; saber como efetuar/ receber uma denúncia. No final da ação serão emitidos certificados de formação profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho.
(O valor é por cada participante acrescendo IVA à taxa legal em vigor)